Na Renova Medicina, realizamos as cinco modalidades obrigatórias de exame médico ocupacional, conforme previsto na Norma Regulamentadora – 7 (NR-7):
Avaliação médica realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades. Nesse exame, são analisados o histórico de saúde pregresso, o histórico ocupacional, assim como o estado de saúde atual, com o objetivo de avaliar a aptidão para o cargo, considerando os riscos ocupacionais existentes na atividade.
Avaliação médica periódica com o objetivo de detectar os possíveis impactos dos agentes de risco ambientais na saúde do trabalhador. Além disso, nos exames de saúde periódicos, os trabalhadores são orientados sobre a importância dos cuidados com a saúde física e mental. A periodicidade dos exames varia de acordo com a exposição ambiental, podendo ser semestral, anual ou bianual.
Avaliação médica realizada, obrigatoriamente, antes que o trabalhador reassuma suas atividades, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
Avaliação médica realizada, obrigatoriamente, antes da data da mudança de atividade, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
Avaliação médica realizada até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensada caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.